Advogado Criminalista - Ação Penal - Habeas Corpus - LIberdade Provisória - Inquérito Policial.
DIREITO CRIMINAL
Inquérito Policial – Delegacias
Medidas Protetivas (Lei Maria da Penha)
Prisão em Flagrante
Progressão de Regime
Estelionato
Crimes contra o Sistema Financeiro
Tribunal do Juri
ADVOCACIA CRIMINAL
Delegacias
Caso seja intimado para comparecer em uma delegacia, vá sempre acompanhado de um Advogado Criminalista evitando constrangimentos ilegais, inclusive ter sua prisão provisória decretada pelo delegado.
Defesas Criminais
Atuamos na defesa de nossos clientes desde a fase de Inquérito policial (em Delegacia) até a fase recursal junto ao Tribunal de Justiça, STJ e SFT em Brasília.
Processo Criminal
De uma forma resumida, tudo começa com a “notitia criminis”(notícia do crime) ou seja, com conhecimento espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, de um fato aparentemente criminoso. Pode ainda ser através da Queixa-Crime, que é petição para dar início à ação penal privada, devendo esta ser formulada e subscrita por advogado, com procuração com poderes especiais e menção expressa ao fato criminoso. Com base na notitia criminis ou na Queixa-Crime, é instaurado ou não (dependendo do entendimento do Delegado) Inquérito Policial.